30
Abr 12
30
Abr 12

Critica da Liberdade-abstracta N° 11- B

      O conteudo social da liberdade ( juridica e politica ) abstracta encontra-se, não somente na liberdade do Capital ( enquanto tal ), mas na afirmação juridica do direito-de-propriedade, na propriedade-privada enquanto facto, << afirmando a sua essencia particular >> e desenvolvendo as suas consequencias até se colocar em absoluto. Tal é o sentido concreto, efectivo, da abstracção-<< Estado >> e da sua aparente independencia.

      O Estado-democratico ( e o seu regimen demonstrativo ) tornam-se, necessariamente, o Estado-da-burguesia dominante, o Estado-de-classe da burguesia.

      Eliminam a dissolução e a oposição das antigas comunidades publicas e de escravatura. << No mundo moderno, cada individuo faz parte, em sua vez, da escravatura e da comunidade publica... >> ( "Santa Familia" ). Enquanto ser real, sensivel, individual, ele faz parte da escravatura; enquanto ser-abstracto ( enquanto ficção juridica e geralidade irreal ), ele faz parte da comunidade publica e do Estado: ele é livre = ele é Cidadão!...

       Eis porque a sua soberania politica se apresenta como uma ficção; eis que, na efectividade, realiza a supressão desta mesma soberania. Pelo sistema politico do mandato  representativo, o individuo torna-se, por um instante ( passageiro ), um cidadão-livre; vota segundo uma << livre >> opinião. Ora, ele não manifesta a sua liberdade senão paraa abandonar àquele que ele designou << livremente >> e que, desde là ( segundo o plano de Estado ), sera livre em seu lugar: o seu representante.

 

( a continuar na proxima Quarta-feira, dia 2 de Maio de 2012, em " N° 11 - C " ).

 

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27
Abr 12
27
Abr 12

Critica da Liberdade-abstracta N° 11-A

        A democracia-burguesa apresenta no seu funcionamento efectivo a cisão interana, a alienação do homem.

        Porque nos admirariamos?!... Ela repousa sobre esta alienação, que a implica e que deve incessantemente reproduzir, ainda que involuntariamente ( inconscientemente ) nasua pratica.

        -- O homem ( disse ainda Marx, a proposito da " Questão Judaica " ) esta considerado enquanto homem-propriamente-dito, " homem " por oposição ao Cidadão, porque ele é o homem na sua existencia sensivel, individual, imediata, em vez do homem politico que não é senão um personagem alegorico...

        -- ... O Estado, à sua maneira, suprime as distinções de nascimento, de situação, de cultura, de ocupação que não passam de distinções politicas ( quando, sem levar em conta estas distinções, ele proclama que cada membro do povo participa igualmente à soberania popular ), quando ele trata, todos os elementos da vida real do povo, do ponto de vista do Estado.

       Assim, nesta abstracção abstracta e completamente ideal, << o Estado deixa a propriedade-privada, a cultura, as ocupações agirem à sua maneira, permitindo-lhes afirmar as suas essencias particulares >>.

 

( a continuar na proxima Seguinda-feira, dia 30 de Abril de 2012, em " N° 11 - B " ).

 

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25
Abr 12
25
Abr 12

Critica da Liberdade-abstracta N°10 - E

      Logo apos ter triunfado ( sobre a monarquia ) a Burguesia, em nome da sua teoria da Liberdade ( do livre-individuo, etc. ), negou as classes. Ora, nesta negação revelam-se estas classes. Melhor: mostra que a luta de classes ( que ela desencandeou, com o auxilio do Povo, contra os feudais ), agora, virou-se contra ela propria.

      Eis porque, a proposito da questão-judaica, Marx escreveu:

      -- A emancipação politica é um grande progresso; mas, ela não é a ultima forma de emancipação humana; apenas a forma primaria da emancipação, tal como foi organizada até agora.

      Ela conduziu a sociedade para o ponto em que uma nova forma de Liberdade saira da forma ultrapassada e, isto, enquanto necessidade concreta, << real, pratica >>: sera a transição da ficção à realização, da Liberdade-abstracta para a Liberdade-concreta; da emancipação politica para a emancipação social e economica -- portanto, humana e total!!!

 

( a continuar na proxima Sexta-feira, dia 27 de Abril de 2012, em " N° 11 - A " ).

 

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23
Abr 12
23
Abr 12

Critica da Liberdade-abstracta N° 10-D

     Em 1860, na " Neue Rheinische Revue ", Marx escreveu:

     -- O Estado burgues não é outra coisado que um seguro mutual da classe burguesa contra os seus membros isolados e contra a classe explorada.

    Depois dos movimentos fracassados de 1848, Marx e Engels reconheceram o caracter concreto do Estado burgues. Que esconde esta abstracção: o Estado --este conjunto de ficções sobre o << contrato-livre >>, as <<livres-opiniões >>, as << liberdades individuais >> e as << livres-iniciativas >>? Que se encerra no feiticismo-juridico e politico? O feiticismo-economico, a alienação economica e politica: o Capital!

      Mesmo quando este Estado jà representa um progresso!... Primeiro, porque substituiu as velhas formas de Estado, que eram ainda mais opressivas; depois, porque ele revela a existencia das classes.

     Evidentemente, procura esconde-las -- para ele, as classes não existem;  apenas existiriam os individuos, << livremente >> ligados por um contrato, ou quase-contrato social. Entretanto, porem, a liberdade juridica e politica dos individuos ( esta ficção) não se separa duma outra ficção: a igualdade.

     Juridicamente, os individuos (no Estado burgues-democratico ) são iguais, pela lei -- não ha senão uma lei e um codigo, para todos os individuos. Ora, é aqui, nesta fantasmagorica igualdade juridica que se torna sensivel, gritante, a desigualdade economica e social!

 

( acontinuar na proxima Quarta-feira, dia 25 de Abril de 2012, em "N° 10 - E " ).

 

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21
Abr 12
21
Abr 12

Critica da Liberdade-abstracta N°10 - C

      E em nome da liberdade juridica ( da liberdade formal exigida pela <<livre contrato >> ) que a burguesia concebe o seu Estado, a sua democracia, a sua liberdade politica.

      << Ela vê no Estado o grande organismo, no qual a sua liberdade juridica, moral, politica, pode encontrar a sua realização e, onde o cidadão particular não obedece ( nas leis do Estado ) senão às leis da sua propria razão, de Razão humana >>. (Rheinische Zeitung -- 14 deJulho de 1842 ).

      Eis onde reside a mais elevada ideia dum Estado democratico burgues.

      Vê-se que, na suposição, exige a " emancipação politica "; seja, a " revolução politica ". Ou seja ainda, << a desintegração da velha sociedade, sobre a qual repousava o Estado estrangeiro ao Povo >>. ( Questão Judaica ). Esta Revolução, foi a Revolução da sociedade burguesa contra a sociedade feudal.

      Toda a revolução é, à vez, politica e social.

     Enquanto ela acabou pela dissolução da Sociedade-feudal, a Revolução politica foi ( igualmente ) social. Mas,o seu conteudo social não ultrapassou o significado politico; o novo Estado ( saido da Revolução politica ) é uma democracia politica, fundada sobre o postulado da liberdade juridica -- da ficção juridica da liberdade e do livre contrato. Não podia ter outro conteudo social; logo, num sentido, portanto não poderia ser senão uma ficção e um conjunto de ficções juridicas! 

 

( a continuar na proxima Segunda-feira, dia 23 de Abril de 2012, em " N° 10 - D " ).

 

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18
Abr 12
18
Abr 12

Critica da Liberdade abstracta N° 10 - B

      Em " Kapital " ( vide post N° 10 - A ), Marx escreveu:

      -- Para colocar em relações mutuas as coisas consideradas como mercadorias, os guardas das mercadorias devem contractar relações reciprocas, como pessoas cuja vontade reside nessas coisas -- de maneira a não se poder apropriar de mercadorias estrangeiras senão pela vontade de outrem; por conseguinte, por meio de um acto comum de vontade. Portanto, devem reconhecer-se reciprocamente como proprietarios-privados. Esta relação juridica, cuja forma é o " contracto ", desenvolvido ou não, constitui uma relação voluntaria, pela qual a relação-economica se exprime.

     Ora, nele, ela se exprime e ( ao mesmo tempo ) nele se esconde.

     O sistema economico que consiste num conjunto de relações entre as coisas ( entre pseudo-coisas: entre produtos destacados da actividade produtora ) tomara, portanto, a forma dum sistema de livres-contratos.

     Este sistema juridico sera a sua aparencia, a sua expressão na legislação, no Direito, no Estado.

     Seja: entre a forma juridica e a realidade, existe a relação duma aparencia ( ou dum fenomeno ) do qual esta aparencia revela, mas que tambem dissimula. Assim, toda a teoria, considerando o Direito e o Estado como um conjunto de << livres-contratos >>, devera ser submetida a uma critica-atenta -- e classificada entre as ideologias que sendo reveladoras são, ao mesmo tempo,  travestisantes  do conteudo social e humano.

 

( a continuar na proxima Sexta-feira, dia 20 de Abril de 2012, em " N° 10 - C " ).

 

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16
Abr 12
16
Abr 12

Critica da Liberdade abstracta N° 10 - A

      A burguesia serviu-se da ideia de Liberdade, primeiramente contra o Feudalismo, para dissolver as relações de produção feudais. Aqui, ela reivindicou a liberdade de se exprimir e de pensar, a liberdade de imprensa, a liberdade nas deslocações, as garantias da liberdade individual, a liberdade do comercio e das trocas.

      Em seguida, ela exprimiu ( nesta ideia ) as suas proprias condições de existencia, aquando do seu periodo ascendente e progressivo -- periodo de << livre concorrencia >>, anterior aos monopolios, que marcam a deslocação interna do sistema.

      Foi neste sentido que ela proclamou a Liberdade do Homem e do Cidadão, a Liberdade politica.

      Prestemos atenção, primeiramente, que as relações sociais ( constituidas pelo capitalismo comercial e industrial ) exigem um sistema juridico apropriado; a base deste sistema é o contrato, o contrato entre pessoas juridicas e legais.Mas este contrato surgiu como uma ficção juridica.

      No " Kapital ", logo no inicio da analise do feitiço << mercadoria >>, Marx escreveu:

 

( por motivo de dificuldades tecnicas nos nossos serviços, continuaremos na proxima Quarta-feira, dia 18 de Abril de 2012, em " N°10- B " ).

 

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13
Abr 12
13
Abr 12

Critica da Liberdade abstracta N° 9 - D

      Aquilo que o capitalista acredita ser a sua livre iniciativa ( pelos seus << motivos de acção >> ) é, simplesmente, a expressão subjectiva da toda-poderosa realidade objectiva: o Capital. Seja, a aparencia subjectiva do real objectivo.

      Este real não é << objectivo >> em si, eternamente; mas, unicamente, nos quadros e nas condições do capitalismo. Não é exterior senão na aparencia -- e, precisamente, porque esconde as aparencias e as ilusões da consciencia. Em si mesmo, não é senão uma forma da actividade humana -- contudo, uma forma desprendida e separada.

      Eis como, para Marx, não existem << leis economicas >>, bem como qualquer << determinismo economico >>. As unicas leis-economicas e o unico determinismo-economico ( que ele reconhece ) são as leis-historicas das pseudo-coisas, que se separam da consciencia, da vontade, da liberdade-humana no capitalismo.

      Grande parte dos erros sobre o marxismo nasce da ignorancia ( ou do conhecimento insuficiente ) destas teorias fundamentais, pelas quais a economia cientifica ultrapassa ( para nivel muito superior ) a pesquisa e a teoria filosofica ( a teoria da alienação ); portanto, integrando nelas a filosofia-da-liberdade. Votada à desaparição, pelas suas contradições internas ( e não por um qualquer hipotetico destino favoravel ), a Liberdade-abstracta cedera o lugar a um nivel mais alto e mais concreto de Liberdade.

 

( a continuar na proxima Segunda-feira, dia 16 de Abril de 2012, em " N° 10 - A " ).

 

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11
Abr 12
11
Abr 12

Critica da Liberdade abstracta N° 9 - C

      A relação social ( em determinados homens ) reveste-se de fantasia, relativamente às coisas: como nas mercadorias, nas quantidades de dinheiro, nos capitais, etc.

      << Para se encontrar uma analogia precisamos voar até ao mundo religioso. Là, os produtos da cabeça humana parecem dotados de vida propria, parecem ter formas autonomas -- entre eles e com os homens. Acontece algo identico, no mundo das mercadorias.   Eis aquilo a que chamo: FEITICISMO... >>

      A alienação economica parece-se, portanto, à alienação religiosa.

      O processo pelo qual se perde a liberdade-do-homem, alienando-se, auto-destruindo-se, encarcerando-se numa forma limitada e colocando em tal o seu proprio poderio, é o mesmo.

      Unica diferença: na religião, são as imagens, os objectos variados e pitorescos, as figuras animadas que se apresentam dotados duma << vida propria >> e que recebem poderes sobre a consciencia e o ser-humano. No feiticismo-economico, a abstracção é muito mais nua, incorporada nos objectos monotonos e feios: moedas, notas, cheques, escrituras...

      No requisitorio contra o dinheiro ( que Marx e Engels emprestaram a Shakespear e a Goethe, e podemos vêr no " Manuscrito de 1844 ) não esta senão uma parte desta teoria da alienação-economica -- ela implica uma analise e uma descrição do << automatismo >> do feitiço-economico, ligando-se à analise das suas contradições e, portanto, ao seu desenvolvimento, às suas fronteiras e ao seu desaparecimento.

      Num certo sentido, esta teoria permanece enquanto ponto de vista filosofico e tambem cientifico ( economico ), o qual se coloca no " Kapital " ( Tomo I, paginas 57 e 66 ).

      Là, Marx escreveu:

      -- As tendencias gerais e necessarias do capital deverão distinguirem-se das suas proprias aparencias... As leis que resultam da produção capitalista impõem-se como leis da concorrencia, manifestando-se na consciencia do capitalista-privado como os seus motivos de acção ( " Kapital ", edição alemã, Tomo I, pagina 264 ).

 

( a continuar na proxima Sexta-feira, dia 13 de Abril de 2012, em: " N° 9 - D " ).

 

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09
Abr 12
09
Abr 12

Critica da Liberdade abstracta N° 9 - B

      Se eu andar na rua, sem dinheiro algum no bolso, poderei dizer-me ou sentir-me livre?

      Não!!! A menos que me sinta exaltado por qualquer tendencia vagabunda e selvagem, levando-me a desafiar o mundo inteiro, em nome da minha miseria, num momento de paradoxismo e de loucura.

       Portanto, presumamos que tenho dinheiro. Assim, se posso comprar aquilo que vejo, então sinto-me maravilhosamente livre e forte: tenho poder sobre as coisas e certas pessoas, sobre tudo quanto puder pagar. Ao sair do bolso o meu dinheiro esqueci, por este gesto familiar ( << pagar >>) que não sou eu quem é forte, poderoso, livre -- esta moeda ( ou nota-de-banco ) é onde reside o poder e a liberdade. Neste simples gesto aceito um mecanismo social, que ignoro e que me agrada ignorar! Enquanto tal funcionar, em meu proveito, irei sentindo-me livre.

       Tal é, na vida de todos os dias, ( onde a familiariedade esconde o << misterio social >>, mas que não o conseguiria se este misterio não estivesse jà dissimulado por natureza ) a ilusão da Liberdade. Contudo, não se trata duma inteira ilusão: enquanto tenho dinheiro, sou realmente mais livre do que o seria se o não possuisse; mas, entretanto, é uma ilusão, visto que a minha liberdade se funda em algo que me é exterior -- contudo quanto tal implica.

       Marx descreveu precisamente ( no " Kapital " ) o paradoxo desta alienação, à qual voltaremos porque ela é, filosoficamente, o " essencial do marxismo ".

 

(eis o que abordaremos na proxima Quarta-feira, dia 12 de Abril de 2012, em " N° 9 - C " ).

 

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