Critica da Liberdade-abstracta N° 11- B
O conteudo social da liberdade ( juridica e politica ) abstracta encontra-se, não somente na liberdade do Capital ( enquanto tal ), mas na afirmação juridica do direito-de-propriedade, na propriedade-privada enquanto facto, << afirmando a sua essencia particular >> e desenvolvendo as suas consequencias até se colocar em absoluto. Tal é o sentido concreto, efectivo, da abstracção-<< Estado >> e da sua aparente independencia.
O Estado-democratico ( e o seu regimen demonstrativo ) tornam-se, necessariamente, o Estado-da-burguesia dominante, o Estado-de-classe da burguesia.
Eliminam a dissolução e a oposição das antigas comunidades publicas e de escravatura. << No mundo moderno, cada individuo faz parte, em sua vez, da escravatura e da comunidade publica... >> ( "Santa Familia" ). Enquanto ser real, sensivel, individual, ele faz parte da escravatura; enquanto ser-abstracto ( enquanto ficção juridica e geralidade irreal ), ele faz parte da comunidade publica e do Estado: ele é livre = ele é Cidadão!...
Eis porque a sua soberania politica se apresenta como uma ficção; eis que, na efectividade, realiza a supressão desta mesma soberania. Pelo sistema politico do mandato representativo, o individuo torna-se, por um instante ( passageiro ), um cidadão-livre; vota segundo uma << livre >> opinião. Ora, ele não manifesta a sua liberdade senão paraa abandonar àquele que ele designou << livremente >> e que, desde là ( segundo o plano de Estado ), sera livre em seu lugar: o seu representante.
( a continuar na proxima Quarta-feira, dia 2 de Maio de 2012, em " N° 11 - C " ).
Conheça as nossas outras publicações, em:
1) http://filosofiaxauteriana.wordpress.com
2) http://polemicando.over-blog.com
ou
Seus E-mails, para:
1) filosofia-xauteriana@numericable.fr
2) ltsc@iol.pt